A carga foi entregue e o dinheiro ficou para o mês que vem
Você descarregou na terça. O diesel foi pago no posto, à vista. O pedágio saiu do seu bolso na praça. A alimentação da viagem também. E o frete, combinado por telefone, vai cair "no fechamento do mês que vem".
Nesse intervalo, quem está financiando a operação é você. O embarcador já recebeu a mercadoria; você já gastou o dinheiro e ainda não recebeu nada. Se o caixa aperta, aparece a saída de sempre: alguém oferece antecipar o frete, com um desconto.
Desde agosto de 2026 essas duas coisas — o prazo e o desconto da antecipação — deixaram de ser combinação livre entre as partes. Elas têm teto escrito em lei. Vale saber qual é, porque dá para calcular em reais, antes de aceitar.
As duas regras novas, e onde elas estão
A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto e publicada em 6 de agosto de 2026, alterou a Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do transporte rodoviário de cargas. É a mesma lei que tornou o CIOT obrigatório em toda operação remunerada e que abriu a fiscalização de quem contrata abaixo do piso, assunto de como calcular o piso da sua viagem e por que a ANTT começou a suspender registro.
Dois parágrafos novos do art. 7º tratam especificamente do seu dinheiro:
§ 12 — o prazo tem teto. "O prazo de quitação do frete pelo contratante de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis", e a forma e o prazo pactuados devem constar no CIOT. Ou seja: o prazo não é só combinado de boca, ele fica registrado na operação.
§ 14 — a antecipação tem teto. O valor do frete contratado para pagamento a prazo pode ser antecipado ao transportador, inclusive por cessão de direitos creditórios ou antecipação de recebíveis, "desde que o custo efetivo total da operação não exceda 300% (trezentos por cento) da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), proporcional ao prazo antecipado, vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo de frete aplicável".
Repare nos três pedaços do § 14, porque cada um vira uma conta: custo efetivo total (não é só a "taxa", é tudo o que você paga), proporcional ao prazo antecipado (o teto de um frete de 15 dias é menor que o de 40) e vedada qualquer cobrança que reduza o piso. Os contratos que já estavam em execução quando a lei foi publicada têm 90 dias para se adequar, o que vence no começo de novembro de 2026.
30 dias úteis não são 30 dias
Essa é a primeira surpresa, e ela não está escondida em lugar nenhum: é só contar. Trinta dias úteis são seis semanas cheias. Sem feriado no meio, dão 42 dias corridos. Com um feriado, 43.
Então, quando o contratante usa o teto da lei, a sua carga entregue hoje é paga em seis semanas. Não é irregular — é o limite legal. O que muda é que agora você sabe qual é o limite, e que ele está escrito no CIOT, documento que anda junto com o MDF-e da viagem.
Conta 1: quanto você financia enquanto espera
Uma viagem concreta, com os números do fim de setembro de 2026.
Carga geral, carreta de 6 eixos, 1.100 km. Frete fechado em R$ 9.500, com R$ 480 de pedágio cobrados junto do cliente. Consumo do conjunto carregado: 2,4 km/L. Diesel S-10 a R$ 7,33 o litro (média nacional da ANP na semana de 20 a 26 de setembro de 2026).
O que saiu do seu bolso antes de qualquer centavo entrar:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Diesel | 1.100 ÷ 2,4 = 458,33 L × R$ 7,33 | R$ 3.359,58 |
| Pedágio | pago na praça | R$ 480,00 |
| Alimentação | da viagem | R$ 150,00 |
| Total à vista | R$ 3.989,58 |
Você colocou R$ 3.989,58 na rua e vai esperar 42 dias para receber R$ 9.500.
Quanto custa esse dinheiro parado? Use a mesma referência que a lei usa: a taxa do CDI, que estava em 13,65% ao ano em 29 de setembro de 2026, segundo o Banco Central. Proporcional a 42 dias:
- 13,65% × 42 ÷ 365 = 1,5707%
- 1,5707% de R$ 3.989,58 = R$ 62,66
Sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos é o piso do que essa espera custa — o que custaria se você tivesse esse dinheiro aplicado rendendo CDI. Se você cobriu o buraco com cheque especial, cartão rotativo ou agiota, custou várias vezes isso. Esse é o custo que nunca aparece na planilha da viagem, e é dele que vem a sensação de "fiz o frete e não vi o dinheiro".
Vale lembrar que diesel, pedágio e alimentação não são o custo inteiro da viagem: pneu, manutenção, depreciação e parcela do caminhão continuam correndo. Como montar o custo completo está em como calcular o preço do frete por km rodado.
Conta 2: o teto em reais da antecipação
Agora o telefone toca e alguém oferece antecipar o frete. Qual é o máximo que a lei permite cobrar?
O § 14 diz: custo efetivo total de até 300% do CDI, proporcional ao prazo antecipado.
- 300% do CDI = 3 × 13,65% = 40,95% ao ano
- Proporcional a 42 dias: 40,95% × 42 ÷ 365 = 4,7121%
- 4,7121% de R$ 9.500 = R$ 447,65
Então o teto bruto da antecipação desse frete é R$ 447,65. Se a proposta chegar cobrando R$ 700, está R$ 252,35 acima do que a lei permite. E note que o limite é sobre o custo efetivo total: taxa, tarifa de cadastro, TED, "taxa de análise" — tudo entra na mesma conta. Somar só a taxa e ignorar o resto é o jeito mais comum de um custo efetivo de 60% ao ano parecer legal.
Conta 3: a trava que quase ninguém calcula
Aqui está a parte que muda a resposta. O § 14 tem uma segunda trava: vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo de frete aplicável. Não importa se a cobrança caberia nos 300% do CDI; se ela derrubar o frete abaixo do piso, não pode.
Então precisamos do piso dessa viagem. Pela Tabela A em vigor desde 30 de setembro de 2026 (Portaria SUROC/ANTT nº 22/2026, com diesel de referência de R$ 7,33), carga geral com 6 eixos tem CCD de R$ 7,5347 por km e CC de R$ 671,93:
- 7,5347 × 1.100 = R$ 8.288,17
- + R$ 671,93 = R$ 8.960,10 de piso
O piso se compara ao valor do frete sem o pedágio, porque a lei manda pagar o pedágio à parte, como explica quem paga o Vale-Pedágio e o que diz a Lei 10.209. No exemplo:
- R$ 9.500 − R$ 480 de pedágio = R$ 9.020
- R$ 9.020 − R$ 8.960,10 de piso = R$ 59,90 de folga
Essa folga de R$ 59,90 é todo o espaço que existe para qualquer desconto. Cobrar R$ 60 de antecipação já joga o frete abaixo do piso.
Valem os dois tetos, e manda o menor. O teto do CDI dava R$ 447,65. A trava do piso dá R$ 59,90. O máximo legal, nesse frete, é R$ 59,90 — que em 42 dias sobre R$ 9.500 equivale a cerca de 5,5% ao ano, não a 40,95%.
E se você tivesse fechado exatamente no piso, isto é, em R$ 9.440,10 com o pedágio junto? A folga seria zero, e nenhuma cobrança de antecipação seria permitida. É mais um motivo para não tratar o piso como preço: fechar nele deixa você sem margem até para pagar o próprio caixa.
Faça a sua conta
Pegue o último frete que você ainda não recebeu e anote cinco números:
- 1Valor do frete e quanto dele é pedágio. A diferença é o que se compara ao piso.
- 2O piso da viagem: CCD do seu tipo de carga e número de eixos × km + CC, pela tabela em vigor.
- 3O que você já pagou à vista nessa viagem: diesel, pedágio, alimentação, pernoite.
- 4O prazo combinado, em dias corridos. Converta: cada semana de dias úteis são 7 corridos, e 30 dias úteis dão 42.
- 5A taxa do CDI de hoje, do site do Banco Central.
Com isso você tem as três respostas. O que a espera custa, no mínimo: CDI × dias ÷ 365, sobre o que saiu do seu bolso. O teto bruto da antecipação: CDI × 3 × dias ÷ 365, sobre o valor do frete. E o teto real: o menor entre esse número e a folga que você tem acima do piso. Se a proposta de antecipação passar do menor dos dois, ela não cabe na lei — e vale pedir o cálculo do custo efetivo total por escrito antes de assinar.
A conta só funciona se você souber, de cada frete, quanto falta receber e para quando: na Alfrete, cada frete tem previsão de recebimento e mostra quanto ainda falta, e o painel soma isso em "Ainda vai entrar" e "Já recebi". O plano gratuito é permanente e não pede cartão: https://alfrete.com.br.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Os dispositivos citados são o art. 7º, §§ 12 e 14, da Lei nº 13.703/2018, na redação da Lei nº 15.485/2026. Condições de contrato, prazos e regras de transição devem ser conferidos no texto oficial e com assessoria própria.
Fontes
- Texto da Lei nº 15.485/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 (art. 7º, §§ 12 e 14) (05/08/2026)
- Lefosse, alerta sobre a Lei nº 15.485/2026: prazo de quitação, antecipação de recebíveis e prazo de adequação de 90 dias (06/08/2026)
- Migalhas, "Lei 15.485/26: novas regras para o transporte rodoviário de cargas" (14/09/2026)
- Banco Central do Brasil, taxa CDI anualizada (série 4389): 13,65% ao ano (29/09/2026)
- Banco Central do Brasil, taxa Selic (01/10/2026)
- ANTT, Portaria SUROC nº 22/2026, tabela do piso mínimo em vigor desde 30/09/2026 (29/09/2026)
- ANP, levantamento de preços de combustíveis (diesel S-10 a R$ 7,33 na média nacional) (26/09/2026)
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