O que a tabela é — e o que ela não é
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi instituída pela Lei nº 13.703/2018, e é ela que dá origem à tabela publicada pela ANTT.
O nome já diz o essencial, mas vale sublinhar porque é a origem de quase toda confusão sobre o assunto: é uma tabela de piso. Ela estabelece o valor mínimo a ser pago em uma operação de transporte rodoviário de carga contratada entre o transportador e quem contrata o serviço.
Isso significa duas coisas que costumam ser lidas ao contrário:
- Não é tabela de preço sugerido. Ela não diz quanto o frete deve valer. Diz abaixo de quanto ele não pode ser pago.
- Não é teto. Cobrar acima da tabela é absolutamente normal e, como veremos, frequentemente necessário.
A finalidade declarada da política é impedir que o frete seja contratado por valor que não cubra sequer os custos operacionais básicos — situação que, historicamente, empurrou parte do setor a operar consumindo o próprio patrimônio.
1. Como o valor é composto
O piso não é um número tirado do nada. Ele é calculado a partir de dois coeficientes:
CCD — Coeficiente de Custo de Deslocamento
É o custo por quilômetro rodado. Agrega os custos que variam com a distância:
- combustível;
- pneus e rodagem;
- manutenção;
- lubrificantes;
- depreciação atribuída ao uso.
CC — Coeficiente de Custo de Carga e Descarga
É o custo do tempo parado durante o carregamento e o descarregamento. Ele existe porque o caminhão parado em doca continua consumindo custo fixo e ocupando o motorista, e essa parcela precisa ser remunerada.
A fórmula geral
Piso mínimo = (CCD × Distância em km) + CC
Os coeficientes variam conforme:
- o número de eixos do conjunto — de 2 eixos até composições de 9 eixos;
- o tipo de carga transportada;
- a faixa de distância da operação.
2. Os tipos de carga considerados
A tabela distingue operações porque elas têm custos estruturalmente diferentes. As categorias contempladas incluem:
| Tipo | O que abrange |
|---|---|
| Carga geral | Mercadorias acondicionadas — caixas, sacos, fardos, paletes |
| Granel sólido | Grãos, fertilizantes, minérios |
| Granel líquido | Combustíveis, produtos químicos líquidos, leite |
| Frigorificada | Perecíveis com controle térmico — carnes, laticínios, medicamentos |
| Perigosa | Produtos classificados como perigosos, em suas variações |
| Neogranel | Produtos que se agrupam por natureza — veículos, bobinas, produtos florestais |
| Conteinerizada | Transporte de contêineres |
A lógica das diferenças é direta: carga frigorificada exige equipamento de refrigeração que consome combustível adicional; carga perigosa exige habilitação, equipamento e seguro específicos; granel tem perfil de carregamento distinto de carga fracionada.
3. Quando a tabela é atualizada
A legislação prevê atualização periódica, com publicação semestral pela ANTT — tradicionalmente nas janelas de janeiro e julho.
Há também previsão de revisão extraordinária quando o preço do óleo diesel sofre variação relevante, nos termos definidos pela lei e pela regulamentação da agência. O gatilho existe justamente porque o diesel é o insumo dominante do CCD: uma alta expressiva no combustível tornaria o piso defasado em poucas semanas.
Como os percentuais de gatilho, os prazos e a metodologia podem ser alterados por resolução, a orientação prática é uma só: consulte sempre a resolução vigente no portal da ANTT antes de usar valores em negociação. Tabela de piso é informação com data de validade curta, e circular pelo setor uma planilha desatualizada é comum.
4. O que a lei prevê em caso de descumprimento
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que, contratado o transporte por valor inferior ao piso, o contratante deve pagar ao transportador indenização correspondente ao dobro da diferença entre o valor efetivamente pago e o piso aplicável.
Há também previsão de sanções administrativas no âmbito da ANTT.
Vale a mesma observação feita em outros temas regulatórios: conhecer a penalidade é diferente de executá-la. A cobrança depende de prova documental — CT-e emitido, comprovante de pagamento, registro da distância e do tipo de carga. Sem documentação organizada, a discussão não sai do lugar.
Uma observação de contexto: a política foi objeto de questionamentos judiciais desde sua criação, e o tema teve desdobramentos nos tribunais superiores. Se a discussão jurídica for relevante para uma situação concreta sua, verifique o estado atual com um advogado — este texto trata do funcionamento prático da tabela, não do contencioso.
5. O ponto mais importante: piso não é o seu custo
Aqui está o erro que custa mais dinheiro aos transportadores, e ele não tem nada de jurídico.
A tabela é calculada com coeficientes médios nacionais. A sua operação não é média. Ela tem a sua rota, o seu consumo, o seu perfil de manutenção, a sua ociosidade de retorno, o seu custo fixo.
Consequência: é perfeitamente possível que o piso da ANTT esteja abaixo do seu custo real em determinada operação. Aceitar o valor da tabela como se fosse preço justo, nesse caso, é aceitar prejuízo com respaldo legal.
Situações em que isso acontece com frequência:
- Rota sem carga de retorno. O piso remunera o deslocamento contratado, não o retorno vazio. Se você volta vazio, o custo do retorno precisa estar no preço.
- Custo fixo alto por veículo. Frota financiada recentemente tem custo fixo mensal bem acima da média usada em coeficiente.
- Baixa quilometragem mensal. Custo fixo diluído em poucos quilômetros eleva muito o custo por km.
- Operação com muitas paradas ou entregas fracionadas.
- Região com preço de diesel acima da média nacional.
6. Como usar a tabela na prática
O uso correto tem três passos.
Passo 1 — Conheça o seu custo por quilômetro
Antes de consultar qualquer tabela, você precisa do seu número: custos fixos mensais divididos pela quilometragem mensal, mais os custos variáveis por km. O método está detalhado no artigo sobre cálculo do preço do frete por km.
Sem esse número, a tabela vira sua única referência — e aí ela deixa de ser piso e vira teto na prática.
Passo 2 — Compare
Coloque os dois lado a lado para a operação concreta:
| Valor | |
|---|---|
| Piso ANTT para a operação | R$ 3.900 |
| Seu custo total da operação (ida + retorno + fixo rateado) | R$ 3.650 |
| Margem se fechar no piso | R$ 250 (6,4%) |
Nesse exemplo, fechar no piso deixa margem apertada mas positiva. Em outra rota, com retorno vazio de 700 km, o mesmo piso poderia significar prejuízo.
Passo 3 — Negocie a partir do piso, não até ele
O piso é o argumento de que existe um mínimo legal. O seu custo é o argumento de quanto você precisa. Os dois se somam:
"O piso da ANTT para essa operação é R$ 3.900. Como não há carga de retorno nesse destino, meu custo considerando o retorno é R$ 4.400. Meu valor é R$ 4.900."
Essa frase é muito mais forte que "não dá por menos de cinco mil". Ela mostra método, e método muda o tom da negociação.
7. O que manter organizado
Para usar a tabela e, se necessário, sustentar uma cobrança:
- CT-e de cada operação, com distância, tipo de carga e valor;
- comprovantes de pagamento do frete;
- registro da configuração do veículo (número de eixos) usada em cada viagem;
- a resolução vigente da ANTT na data da operação — o piso aplicável é o da época, não o de hoje;
- seu custo por quilômetro atualizado, revisado sempre que o diesel muda.
O penúltimo item é sutil e importante: se você for discutir uma operação de seis meses atrás, o piso relevante é o daquela data.
Conclusão
A tabela de piso mínimo é uma ferramenta útil e mal aproveitada. Mal aproveitada porque a maioria a trata como referência de preço, quando ela é referência de mínimo — e porque muitos a consultam sem conhecer o próprio custo, o que remove justamente o parâmetro que daria sentido à comparação.
Use-a assim: consulte a resolução vigente, compare com o seu custo real da operação completa (incluindo retorno), e negocie a partir do maior dos dois.
Se o seu custo for maior que o piso, o piso não é o seu preço. É apenas a prova de que o valor que te ofereceram é ilegal, além de ruim.
Aviso. Este texto é informativo e descreve a estrutura geral da política de pisos mínimos. Coeficientes, valores, prazos e metodologia são definidos em resoluções da ANTT e mudam periodicamente; a matéria também comporta discussão jurídica. Consulte sempre a resolução vigente no portal oficial da ANTT e, para casos concretos, um advogado.
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